A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) define que os planos privados devem oferecer cobertura conforme o “rol de procedimentos e eventos em saúde” da ANS (“Rol ANS”).
A Resolução Normativa 465/2021 da ANS atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência para a cobertura mínima obrigatória a partir de 1º de abril de 2021.
Em especial para saúde mental, psicologia e afins, a ANS publicou as “Diretrizes Assistenciais para Saúde Mental” que orientam o setor suplementar.
Para o Instituto Facility Saúde (com atendimento por convênios) pode-se destacar para o público:
- Quando o beneficiário tiver plano de saúde, pode haver cobertura de consultas e sessões de psicologia, terapia, nutrição, desde que o procedimento esteja previsto ou indicado conforme rol/contrato.
- É importante verificar se o plano do paciente contempla atendimento psicológico ou nutricional, se esses profissionais constam na rede credenciada ou se será reembolso.
- Em casos de tratamento de saúde mental mais complexo (psiquiatria, hospital-dia ou programas especializados), o plano deve cumprir as diretrizes de saúde mental da ANS.
- Quando o plano negar cobertura, vale consultar se o procedimento está no Rol ou se há justificativa contratual de negativa — e o paciente pode exigir explicação ou recorrer à ANS.
- O Instituto pode destacar que trabalha com convênios que atendem às exigências mínimas regulatórias e que a equipe de psicologia, nutrição está habilitada para prestar atendimento com base nas normativas.