Saiba mais. NR-01
A Portaria TEM nº 1.419/2024 atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), exigindo a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas a partir de 26 de maio de 2025. Essa alteração visa garantir a prevenção de problemas de saúde mental e emocional no ambiente de trabalho.
Essa mudança reflete a crescente preocupação com a saúde mental no ambiente de trabalho, diante do aumento dos afastamentos e da queda de desempenho relacionados a questões emocionais e psicológicas.

A NR-01 (Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), atualizada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020, não traz uma lista fechada de “12 riscos psicossociais”.

➡️ O que a NR-01 faz é definir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e determinar que todos os tipos de riscos — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais (ou organizacionais) — devem ser identificados e controlados.

Porém, na prática e na literatura de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), quando se fala em “12 riscos psicossociais”, geralmente está se referindo a uma classificação técnica usada em programas de saúde mental e riscos psicossociais, como a proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Esses 12 riscos psicossociais mais comuns são: